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02
Jun
2026
Nova regra exige convenção coletiva para o comércio funcionar em feriados.

Nova regra exige convenção coletiva para o comércio funcionar em feriados.

Atenção, comerciários e comerciárias de Ipojuca!

Entrou oficialmente em vigor nesta segunda-feira, 1º de junho de 2026, a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nº 3.665/2023, que altera as regras para o funcionamento do comércio em dias de feriados. Ratificada pelas novas regras, a jornada de trabalho em dias feriados nas atividades do comércio, regulamentada pela lei nº 10.101/2000, só pode ocorrer mediante autorização em convenção coletiva firmada entre empregadores e sindicatos.

Após ter sido adiada pelo menos cinco vezes devido à pressão patronal, a norma restabelece a legalidade e fortalece a negociação coletiva, determinando que a decisão unilateral das empresas não é mais suficiente para convocar o trabalhador em datas comemorativas.

Agora, de acordo com a Portaria nº 3.665/2023 e as atualizações da Lei Federal nº 10.101/2000, as empresas de 12 atividades do comércio só poderão abrir e exigir o trabalho de seus funcionários se houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, assinada junto ao sindicato.

Quais são os 12 setores afetados?

A exigência de acordo com o sindicato se aplica diretamente a:

  1. Varejistas de peixe;
  2. Varejistas de carnes frescas e caça;
  3. Varejistas de frutas e verduras;
  4. Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive de manipulação);
  5. Mercados, supermercados e hipermercados (cuja atividade principal seja a venda de alimentos);
  6. Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
  7. Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  8. Comércio em hotéis;
  9. Comércio em geral;
  10. Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  11. Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  12. Comércio varejista em geral.

Sindicato reforça a fiscalização em Ipojuca

O Sindicato dos Comerciários de Ipojuca reforça que essa determinação nacional consolida as diretrizes que a nossa entidade já vem aplicando rigorosamente. Como estabelecido no nosso Ofício Circular nº 001/2026, as atividades no setor de comércio em dias de feriados no município de Ipojuca dependem obrigatoriamente do registro prévio de norma coletiva de trabalho.

Nossa atuação encontra-se plenamente respaldada pelo Art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000 e conta com o firme parecer favorável do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco (MPT-PE) sob o processo PA MED Nº 002572.2019.06.000/2.

A convenção coletiva serve justamente para blindar o trabalhador, garantindo as devidas compensações legais pré-negociadas, como o pagamento de ajuda de custos, horas extras cumulada com a concessão de folgas compensatórias, e impedindo abusos patronais.

Fique atento e denuncie irregularidades!

As empresas situadas em Ipojuca que descumprirem a nova portaria e funcionarem em feriados sem o respaldo de um acordo coletivo com o sindicato estarão atuando de forma irregular. Elas estarão sujeitas a severas multas administrativas aplicadas pelos fiscais do Ministério do Trabalho, e pela entidade de classe, além de responder por passivos na Justiça do Trabalho.

Trabalhador e trabalhadora do Comércio da nossa querida Ipojuca, fiscalize o cumprimento dos seus direitos!

Se a sua empresa tentar impor o trabalho em feriados sem a devida norma coletiva do sindicato, entre em contato imediatamente conosco através dos nossos canais oficiais de atendimento:

Telefone: (81) 3551-1883

WhatsApp: (81) 9.9299-1859

Site: www.comerciariosipojuca.org.br

E-mail: sindicato@comerciariosipojuca.org.br

Sindicato dos Comerciários de Ipojuca ? Uma Luta Coletiva!

Alex Gomes

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