Nova regra exige convenção coletiva para o comércio funcionar em feriados.
Atenção, comerciários e comerciárias de Ipojuca!
Entrou oficialmente em vigor nesta segunda-feira, 1º de junho de 2026, a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nº 3.665/2023, que altera as regras para o funcionamento do comércio em dias de feriados. Ratificada pelas novas regras, a jornada de trabalho em dias feriados nas atividades do comércio, regulamentada pela lei nº 10.101/2000, só pode ocorrer mediante autorização em convenção coletiva firmada entre empregadores e sindicatos.

Após ter sido adiada pelo menos cinco vezes devido à pressão patronal, a norma restabelece a legalidade e fortalece a negociação coletiva, determinando que a decisão unilateral das empresas não é mais suficiente para convocar o trabalhador em datas comemorativas.
Agora, de acordo com a Portaria nº 3.665/2023 e as atualizações da Lei Federal nº 10.101/2000, as empresas de 12 atividades do comércio só poderão abrir e exigir o trabalho de seus funcionários se houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, assinada junto ao sindicato.
Quais são os 12 setores afetados?
A exigência de acordo com o sindicato se aplica diretamente a:
- Varejistas de peixe;
- Varejistas de carnes frescas e caça;
- Varejistas de frutas e verduras;
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive de manipulação);
- Mercados, supermercados e hipermercados (cuja atividade principal seja a venda de alimentos);
- Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- Comércio em hotéis;
- Comércio em geral;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- Comércio varejista em geral.
Sindicato reforça a fiscalização em Ipojuca
O Sindicato dos Comerciários de Ipojuca reforça que essa determinação nacional consolida as diretrizes que a nossa entidade já vem aplicando rigorosamente. Como estabelecido no nosso Ofício Circular nº 001/2026, as atividades no setor de comércio em dias de feriados no município de Ipojuca dependem obrigatoriamente do registro prévio de norma coletiva de trabalho.
Nossa atuação encontra-se plenamente respaldada pelo Art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000 e conta com o firme parecer favorável do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco (MPT-PE) sob o processo PA MED Nº 002572.2019.06.000/2.
A convenção coletiva serve justamente para blindar o trabalhador, garantindo as devidas compensações legais pré-negociadas, como o pagamento de ajuda de custos, horas extras cumulada com a concessão de folgas compensatórias, e impedindo abusos patronais.
Fique atento e denuncie irregularidades!
As empresas situadas em Ipojuca que descumprirem a nova portaria e funcionarem em feriados sem o respaldo de um acordo coletivo com o sindicato estarão atuando de forma irregular. Elas estarão sujeitas a severas multas administrativas aplicadas pelos fiscais do Ministério do Trabalho, e pela entidade de classe, além de responder por passivos na Justiça do Trabalho.
Trabalhador e trabalhadora do Comércio da nossa querida Ipojuca, fiscalize o cumprimento dos seus direitos!
Se a sua empresa tentar impor o trabalho em feriados sem a devida norma coletiva do sindicato, entre em contato imediatamente conosco através dos nossos canais oficiais de atendimento:
Telefone: (81) 3551-1883
WhatsApp: (81) 9.9299-1859
Site: www.comerciariosipojuca.org.br
E-mail: sindicato@comerciariosipojuca.org.br
Sindicato dos Comerciários de Ipojuca ? Uma Luta Coletiva!