Notícias
15
Mar
2023
EMPRESAS DO COMÉRCIO DE IPOJUCA DEVERÃO PAGAR OS REAJUSTES SALARIAIS RETROATIVOS A MAIO DE 2020.

EMPRESAS DO COMÉRCIO DE IPOJUCA DEVERÃO PAGAR OS REAJUSTES SALARIAIS RETROATIVOS A MAIO DE 2020.

A Convenção Coletiva do Comércio de Bens e Serviços, referente ao período de maio de 2020 a abril de 2022, foi devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego e no Tribunal Regional do Trabalho/PE. O documento, assinado pelo Sindicato dos Comerciários do Ipojuca e pela Fecomércio/PE, regulamenta questões importantes relacionadas aos reajustes salariais, gratificações, ajuda de custos, jornada de trabalho, saúde e bem-estar dos trabalhadores, entre outros pontos relevantes para o comércio local.

Em relação ao pagamento das diferenças salariais, as empresas devem reajustar os salários retroativamente a maio de 2020 e efetuar o pagamento das diferenças salariais, gratificações e ajuda de custo em até três parcelas. A primeira parcela deve ser paga na folha de março de 2023, e as demais nas folhas de abril e maio do mesmo ano.

É importante ressaltar que o não cumprimento dos prazos estabelecidos resultará no descumprimento do acordo coletivo, podendo levar a ações judiciais movidas pelo sindicato profissional e/ou Ministério Público do Trabalho.

Todos os trabalhadores do comércio com contrato ativo a partir de abril de 2020 e aqueles que foram demitidos no período de 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2022 têm direito aos benefícios estabelecidos na convenção. Os trabalhadores demitidos devem entrar em contato com o Sindicato Profissional para requerer o recebimento das parcelas devidas.

Para obter mais informações sobre a convenção e seus benefícios, acesse nosso site. Mantenha-se informado e faça valer seus direitos!

Lembre-se: Uma categoria unida fortalece o sindicato!

Comente essa publicação

Fale Conosco!