Convenção Coletiva

Comércio Varejista e Serviços

  • Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Varejista de Bens e Serviços | 2024/2025

    Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Varejista de Bens e Serviços | 2024/2025. O presente Instrumento Coletivo, deve ser aplicado ao período compreendido entre 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025, com data-base firmada em 01º de MAIO, em benefício de todos os trabalhadores, sócios e não sócios. As diferenças salariais, gratificações, ajuda de custos e outros benefícios, retroativos, deverão ser quitado nas folhas de pagamentos de FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2025. Acesse o link abaixo!

    cctcbs-ipojuca20242025-20250224214724.pdf
  • Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Varejista de Bens e Serviços | 2022/2024.

    Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Varejista de Bens e Serviços | 2022/2024. O presente Instrumento Coletivo, deve ser aplicado ao período compreendido entre 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2024, com data-base firmada em 01º de MAIO, em benefício de todos os trabalhadores, sócios e não sócios. As diferenças salariais, gratificações, ajuda de custos e outros benefícios, retroativos, deverão ser quitado nas folhas de pagamentos de FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2025. Acesse o link abaixo!

    cctcbs-ipojuca20222024-20250224214530.pdf
  • Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio de Bens e Serviços em Geral | 2020/2022

    A presente Convenção Coletiva de Trabalho é válida para o período compreendido entre 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2022, com data-base firmada em 01º de MAIO, e deverá ser aplicada em benefício de todos os trabalhadores, sócios e nãos sócios, que exerçam suas funções nas empresas do COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS EM GERAL, com EXCEÇÃO dos segmentos que possuem Convenção Coletiva Específica, e que são estabelecidas no Município do IPOJUCA/PE. CLIQUE NO LINK A SEGUIR!

    ConvenaaoColetiva20202022vigente-20230617154616-06-17-2023-15-46-16-000000.pdf
  • REAJUSTE SALARIAL - Negociação Coletiva do Setor de Comércio e Serviços em Geral | Período 2019/2020

    A presente Negociação Coletiva de Trabalho é válida para o período compreendido entre 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020, com data-base firmada em 01º de MAIO, e deverá ser aplicada em benefício de todos os trabalhadores, sócios e nãos sócios, que exerçam suas funções nas empresas do COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS EM GERAL, com EXCEÇÃO dos segmentos que possuem Convenção Coletiva Específica, e que são estabelecidas no Município do IPOJUCA/PE. CLIQUE NO LINK A SEGUIR!

    AtaMPT180220SINDTECOMERCIOxFECOMERCIO-20230322125039-06-22-2023-12-15-45-000000.pdf
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