Comércio Varejista e Serviços
Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Varejista de Bens e Serviços | 2024/2025
Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Varejista de Bens e Serviços | 2024/2025. O presente Instrumento Coletivo, deve ser aplicado ao período compreendido entre 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025, com data-base firmada em 01º de MAIO, em benefício de todos os trabalhadores, sócios e não sócios. As diferenças salariais, gratificações, ajuda de custos e outros benefícios, retroativos, deverão ser quitado nas folhas de pagamentos de FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2025. Acesse o link abaixo!
cctcbs-ipojuca20242025-20250224214724.pdfConvenção Coletiva de Trabalho do Comércio Varejista de Bens e Serviços | 2022/2024.
Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Varejista de Bens e Serviços | 2022/2024. O presente Instrumento Coletivo, deve ser aplicado ao período compreendido entre 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2024, com data-base firmada em 01º de MAIO, em benefício de todos os trabalhadores, sócios e não sócios. As diferenças salariais, gratificações, ajuda de custos e outros benefícios, retroativos, deverão ser quitado nas folhas de pagamentos de FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2025. Acesse o link abaixo!
cctcbs-ipojuca20222024-20250224214530.pdfConvenção Coletiva de Trabalho do Comércio de Bens e Serviços em Geral | 2020/2022
A presente Convenção Coletiva de Trabalho é válida para o período compreendido entre 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2022, com data-base firmada em 01º de MAIO, e deverá ser aplicada em benefício de todos os trabalhadores, sócios e nãos sócios, que exerçam suas funções nas empresas do COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS EM GERAL, com EXCEÇÃO dos segmentos que possuem Convenção Coletiva Específica, e que são estabelecidas no Município do IPOJUCA/PE. CLIQUE NO LINK A SEGUIR!
ConvenaaoColetiva20202022vigente-20230617154616-06-17-2023-15-46-16-000000.pdfREAJUSTE SALARIAL - Negociação Coletiva do Setor de Comércio e Serviços em Geral | Período 2019/2020
A presente Negociação Coletiva de Trabalho é válida para o período compreendido entre 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020, com data-base firmada em 01º de MAIO, e deverá ser aplicada em benefício de todos os trabalhadores, sócios e nãos sócios, que exerçam suas funções nas empresas do COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS EM GERAL, com EXCEÇÃO dos segmentos que possuem Convenção Coletiva Específica, e que são estabelecidas no Município do IPOJUCA/PE. CLIQUE NO LINK A SEGUIR!
AtaMPT180220SINDTECOMERCIOxFECOMERCIO-20230322125039-06-22-2023-12-15-45-000000.pdf